Notícias evidenciam as divergências entre a Corte Suprema e a Justiça do Trabalho.

As constantes divergências de posicionamento em matéria de direito do trabalho entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Justiça do Trabalho são um reflexo das diferentes abordagens interpretativas adotadas por esses dois órgãos judiciais no Brasil.

Na última semana nos deparamos com duas notícias advindas de portais diferentes.

O site de notícias jurídicas CONJUR, no último dia 7 de fevereiro, publicou matéria com o seguinte título: “Justiça do Trabalho não deve analisar vínculo de emprego em contrato autônomo”.

A referida matéria detalha a decisão proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra/SP, nos autos do processo n° 1000504-78.2023.5.02.0332. Nesse caso, declarou-se a incompetência daquela Vara do Trabalho para julgar ação em que o trabalhador alegava fraude em seu contrato de trabalho como motorista autônomo e pedia a declaração de reconhecimento de vínculo com as empresas para as quais prestava serviços.

Na decisão, a juíza, Dra. Thereza Christina Nahas, lembrou que a jurisprudência do TST, tem chancelado a declaração de invalidade dos contratos atípicos por algum vício de consentimento ou social e a correspondente constituição de um novo tipo contratual: o contrato subordinado. Todavia, a partir do julgamento do RE 958.252-MG, que fixou o Tema 725, a Corte Suprema decidiu por afastar a competência da Justiça do Trabalho nas ações em que se pretenda discutir contratos de outra natureza, diferentes do típico contrato de trabalho previsto na CLT.

Pontua a juíza que “o STF rompe com toda a construção jurisprudencial que ao longo dos anos prevaleceu, ditando um entendimento diverso justamente para atender as mudanças sociais e econômicas que se verificam”.

Concomitantemente a tal decisão, no dia seguinte, em 8 de fevereiro, o site do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região compartilhou matéria, intitulada: “Pedido de vínculo de emprego de motorista autônomo é apreciado pela Justiça do Trabalho”.

A notícia retrata a decisão proferida pela 9ª Turma do referido Tribunal nos autos do processo nº 1001132-44.2022.5.02.0351, em que a desembargadora-relatora Bianca Bastos decidiu que, se há discussão acerca dos requisitos da relação de emprego, quem deve apreciar o caso é a Justiça do Trabalho.

Os divergentes posicionamentos acerca do assunto geram insegurança jurídica e dificultam a aplicação consistente das leis trabalhistas no país, causando incerteza sobre os direitos e deveres das partes envolvidas.

Para mitigar a insegurança jurídica decorrente de decisões conflitantes, é fundamental promover a uniformidade na interpretação e na aplicação da lei, através da pacificação do entendimento, assim como a promoção do diálogo e a cooperação entre os diferentes tribunais e instâncias do poder judiciário.

Matérias citadas: https://www.conjur.com.br/2024-fev-07/justica-do-trabalho-nao-deve-analisar-vinculo-de-emprego-em-contrato-autonomo/?utm_term=Autofeed&utm_medium=Social&utm_source=LinkedIn#Echobox=1707408521

https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/pedido-de-vinculo-de-emprego-de-motorista-autonomo-e-apreciado-pela-justica-do-trabalho

 Por Fabiana Carvalho Crivelli, sócia da área Trabalhista do Lima Filho, Rossanezi, Soares de Oliveira Advogados.

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Category:
  Direito Trabalhista
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